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Joaquim Ramiro Lopes Neto
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Joaquim Ramiro Lopes Neto
Comentário ·
há 4 anos
O Julgamento do STF e as inverdades lançadas na Mídia
Guilherme de Souza Nucci
·
há 4 anos
Dr. Guilherme de Souza Nucci, apesar de suas credenciais, divulgadas junto com seu artigo e já por demais conhecidas, vou discordar das suas colocações, na minha opinião, baseadas em filigranas jurídicas. Elas entram em choque com a opinião de 5 dos Ministros, por acaso, os que parecem ser os menos suspeitos de ligações partidárias. As mesmas vão de encontro com a opinião de outros 6 Ministros, por acaso, quase todos suspeitos de ligações partidárias.
Sou um pequeno empresário que por mais de 40 anos, vem lutando contra o peso do Estado e das leis que protegem e favorecem os grandes empresários, em detrimento da maioria dos pequenos.
Na minha opinião é um absurdo total, a proteção que o sistema jurídico dá aos comprovadamente corruptos, que podem arcar com os caríssimos custos, para prorrogar, infinitamente, o cumprimento da pena de condenação em segunda instância.
Na prática essa decisão do STF, beneficia, quase que exclusivamente, os que tem condições financeiras, adquiridas com o produto dos seus delitos.
Ora, isso é justiça? Isso é moral?
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Joaquim Ramiro Lopes Neto
Comentário ·
há 5 anos
Despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, o que são?
Blog Mariana Gonçalves
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há 5 anos
Suellen e Mariana,
Boa noite,
Vocês contribuem para melhora da compreensão do nosso controvertido mundo dos Condomínios.
Não sou advogado, mas, acompanho tudo relacionados ao direito imobiliário, pois, já milito na área desde 1976.
Gostaria de levantar uma questão sobre a inadimplência, pois, participo de um Condomínio de 1642 lotes, onde a inadimplência passa de 40%, com isso, a administração, desde sempre, cobra a taxa de inadimplência junto com as despesas ordinárias, sem discriminar o que estamos pagando de tal taxa, colocando tudo como "Taxa de Manutenção".
Entendo que essa taxa deveria ser cobrada como taxa extra, pois, não é despesa ordinária do Condomínio.
Além disso, fica pouco transparente, pois, nunca ficamos sabendo, realmente, o que estamos pagando.
Seria muito útil, se vocês abordassem este aspecto da taxa de inadimplência.
Muito grato.
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Joaquim Ramiro Lopes Neto
Comentário ·
há 6 anos
Para entender melhor: 16 pontos sobre Lula e o STF
Lauro Chamma Correia
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há 6 anos
Dr. Lauro,
As suas alegações para refutar os comentários da Dra. Cristina, quanto diz que não cita os artigos que originaram sua opinião, dispensando o linguajar técnico, pelo menos no meu caso, não procede e creio que também, no caso de outras pessoas leigas que acessam os artigos aqui publicados. Apenas, na minha opinião, demonstram, no minimo, uma visão errática da capacidade de analise e interpretação que uma pessoa leiga, não operadora do direito (colocação sua), seria capaz de ter.
Mesmo não sendo "operador do direito", acho que para ter condição de aceitar o que está sendo exposto, em qualquer publicação, é essencial que os argumentos sejam bem claros e que opiniões, baseadas em leis, citem, os artigos das mesmas na sua integra, para ,melhor analise e compreensão.
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Joaquim Ramiro Lopes Neto
Comentário ·
há 6 anos
ITBI pode ser calculado sobre o valor venal de referência?
Blog Mariana Gonçalves
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há 6 anos
Tatiane, Parabéns, muito oportunas as suas colocações. Na cidade de Cláudio-MG, a prefeitura age da mesma forma, mas como podemos fazer frente aos desmandos das Prefeituras? Num caso idêntico de inconstitucionalidade (cobrança de ITBI sobre registro sobre Cessão de Direitos), levantei dúvida junto ao Cartório de Registro, mas, a Juíza, apesar de reconhecer que havia a inconstitucionalidade, alegou que não era da sua competência julgar isso. Como podemos agir para preservar os nossos direitos em ambos os casos?
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Joaquim Ramiro Lopes Neto
Comentário ·
há 7 anos
Notas dogmáticas sobre a usucapião extrajudicial após a Lei 13.465/2017
Flávio Tartuce
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há 7 anos
Professor, parabéns e grato pelos esclarecimentos. Entendemos que a recusa dos Cartórios de Notas, de não lavrar a Ata Notarial, é totalmente absurda. Não seria o caso de apelar para a Corregedoria, OAB ou Ministério Público? Já lavramos uma Ata no Cartório de Notas da Cidade de Cláudio e estamos na fase final do registro no Cartório de Registro da mesma cidade, mas, em Belo Horizonte, os Cartórios têm colocado dificuldades, tanto para lavrar a Ata, como para dar entrada no registro, caso a Ata já esteja lavrada.
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Joaquim Ramiro Lopes Neto
Comentário ·
há 7 anos
ITCMD deve ter a mesma base de cálculo do IPTU
Eduardo Araujo
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há 7 anos
Em Minas Gerais o Estado age da mesma maneira. E, ao que consta, não existe, ainda, nenhuma decisão a respeito dessa ilegalidade.
Também temos o caso da cobrança, pelas Prefeituras de todo Brasil, do ITBI sobre Contrato de Promessa de Venda e Cessão de Direitos, sendo isso inconstitucional, mas, infelizmente, nenhum Órgão ou Sindicato de Classe, toma qualquer providência.
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